Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- c)Manter os equipamentos de deposição atribuídos pela Entidade Gestora em boas condições de funcionamento e de higiene;
- d)Acondicionar corretamente os resíduos;
- e)Proceder, enquanto produtores, à separação dos resíduos urbanos na origem de forma assegurar a sua valorização por fluxos e fileiras;
- f)Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
- g)Cumprir o horário de deposição e recolha de resíduos urbanos comunicado pela Entidade Gestora, responsável pela recolha indiferenciada e seletiva dos resíduos urbanos, caso venha a ser fixado;
- h)Reportar à Entidade Gestora eventuais anomalias existentes no equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- i)Informar a Entidade Gestora de qualquer eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- j)Cumprir as orientações da Entidade Gestora em matéria de regras de funcionamento do sistema de deposição e recolha de resíduos urbanos para determinadas zonas da cidade do Porto, em função da sua especificidade, quando aplicável;
- k)Pagar pontualmente as importâncias devidas em contrapartida da prestação do Serviço, nos termos do presente Regulamento e dos Contratos estabelecidos com a Entidade Gestora;
- l)Em situações de acumulação de resíduos, o utilizador deve adotar os procedimentos indicados pela Entidade Gestora no sentido de evitar o surgimento e propagação de situações de insalubridade pública;
- m)Contribuir para a limpeza do espaço público, designadamente abstendo-se de abandonar resíduos na via pública e cumprindo os demais deveres previstos no Capítulo VI do presente Regulamento.