Define as regras de prestação dos serviços de gestão de resíduos urbanos e de limpeza do espaço público, incluindo as disposições contratuais aplicáveis e as regras gerais de fiscalização de infrações. Prevê ainda normas técnicas relativas ao sistema de deposição de resíduos urbanos e à utilização dos ecocentros e normas financeiras atinentes à estrutura e ao regime tarifário
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento define as regras a que obedece a prestação pela EMAP-Porto Ambiente dos serviços de gestão de resíduos urbanos e de limpeza do espaço público, bem como de gestão de resíduos de construção e demolição sob sua responsabilidade, nos termos estabelecidos na Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, relativa ao conteúdo mínimo do regulamento de serviço relativo à prestação dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos aos utilizadores.
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se, em toda a área territorial do Município do Porto, às atividades desenvolvidas pela EMAP-Porto Ambiente consistentes na deposição, recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos urbanos, na gestão dos resíduos de construção e demolição (RCD) e na limpeza do espaço público.
Normativa Aplicável
Delegação de competências/Contrato de Gestão Delegada
O Município do Porto, nos termos do regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e do regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, delegou na EMAP-Porto Ambiente as competências previstas neste Regulamento, através da celebração de um contrato de gestão delegada e de dois contratos-programa.
Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Prazos
Sem prejuízo de disposição especial, os prazos estabelecidos no presente Regulamento que não tenham natureza administrativa são contínuos e contam-se nos termos do artigo 279.º do Código Civil.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Regulamentação Técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração do sistema de gestão, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de Gestão
A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
Deveres da Entidade Gestora
Compete à EMAP-Porto Ambiente, na qualidade de Entidade Gestora nos termos previstos no n.º 3 do artigo 6.º do presente Regulamento e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, o exercício das funções de responsável pela recolha indiferenciada e seletiva dos resíduos urbanos, incluindo designadamente:
Deveres dos Utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Responsabilidade pela Gestão de Resíduos
Direito à Prestação do Serviço
Direito à Informação
Atendimento ao Público
Tipologia de Resíduos a Gerir
Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em:
Origem dos Resíduos a Gerir
Os resíduos que constituem objeto do Serviço têm a sua origem nos utilizadores domésticos e nos não domésticos.
Sistema de Gestão de Resíduos
Entende-se por Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos a estrutura de meios humanos, logística, de equipamentos e infraestruturas estabelecida para levar a cabo as operações de recolha, transporte, armazenagem e triagem de resíduos urbanos.
Acondicionamento e Deposição
Responsabilidade pela Deposição
Os produtores de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, independentemente de serem provenientes de habitações, condomínios ou de atividades comerciais, serviços, industriais ou outras, são responsáveis pela sua deposição no sistema disponibilizado pela Entidade Gestora.
Regras de Deposição
Tipos de Equipamentos de Deposição
Propriedade dos Equipamentos de Deposição
Os equipamentos referidos no artigo anterior são titularidade da Entidade Gestora, em conformidade com o disposto nos artigos 14.º a 18.º do Contrato de Gestão Delegada outorgado com o Município do Porto, exceto os adquiridos por terceiros e utilizados por eles de forma exclusiva.
Localização e Colocação de Equipamentos de Deposição
Sistema de Deposição de Resíduos Urbanos em Novas Operações Urbanísticas
Projetos de loteamento e outras operações urbanísticas com impacto urbanístico e ambiental semelhante;
Projetos de condomínios habitacionais, comerciais e industriais;
Projetos de construção e ampliação cuja utilização, pela sua dimensão, tenha um impacto urbanístico e ambiental semelhante a uma operação de loteamento.
Equipamentos de Deposição de Resíduos Urbanos em Novas Operações Urbanísticas
Equipamentos de Deposição de Resíduos Urbanos em Operações Urbanísticas Promovidas por Entidades Públicas
As operações urbanísticas promovidas por entidades públicas, embora não sujeitas a controlo prévio nos termos da lei, ficam obrigadas a respeitar os princípios e normas estabelecidos no presente Regulamento e em especial quanto ao sistema de deposição de resíduos urbanos.
Sistema de Deposição de Resíduos Urbanos em Estabelecimentos Comerciais ou Industriais
Os promotores de operações urbanísticas destinadas a indústria, comércio, estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos de restauração e bebidas ou outros estabelecimentos produtores de resíduos urbanos devem juntar ao respetivo projeto informação onde conste o tipo e a quantidade estimada de resíduos a produzir.
Dimensionamento do Equipamento de Deposição
O dimensionamento do local de deposição de resíduos urbanos é efetuado com base na:
Horário de Deposição
Recolha
Comunicação de Impedimentos ao Serviço de Recolha
Sempre que a execução de quaisquer obras, construções ou outros trabalhos, seja suscetível de potencialmente interferir ou prejudicar o normal funcionamento do sistema de recolha de resíduos urbanos, os respetivos promotores, proprietários ou demais responsáveis devem comunicar tal facto à Entidade Gestora e apresentar alternativas que permitam assegurar a continuidade do Serviço, sendo estas propostas e validadas com a necessária antecedência relativamente ao início dos trabalhos.
Transporte
Transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade da Entidade Gestora ou de um terceiro a quem aquela adjudicar a prestação deste serviço.
Recolha e Transporte de Óleos Alimentares Usados
Recolha e Transporte de Resíduos Orgânicos
Recolha e Transporte de Objetos Domésticos Fora de Uso
Recolha e Transporte de Resíduos Verdes Urbanos
Objeto e Âmbito
Operações de Gestão de RCD
Deposição de RCD nos ecocentros
Recolha de RCD no local da obra
Documentação Necessária para Entrega de RCD
A deposição de RCD nos ecocentros ou a recolha no local da obra devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
Proibição de Abandono ou Descarga de RCD
No decorrer de qualquer tipo de obras e/ou desaterros é expressamente proibida a deposição de RCD:
Responsabilidade dos Grandes Produtores de Resíduos Urbanos
Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos Produzidos no Setor Não Doméstico
Pedido de Recolha de Resíduos Urbanos do Setor Não Doméstico
Gestão de Resíduos Urbanos por operador Licenciado
Contrato de Gestão de Resíduos Urbanos
Domicílio Convencionado
Vigência dos Contratos
Suspensão e Reinício do Contrato
Denúncia
Caducidade
Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
Incidência
Estrutura Tarifária
Aplicação da Tarifa de Disponibilidade do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
Regras de Aplicação da Tarifa Variável do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
Aprovação e Publicação dos Tarifários
Periodicidade e Requisitos da Faturação
Prazo, Forma e Local de Pagamento
Prescrição e Caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
O valor final da fatura, que já inclui o IVA, será objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Acertos de Faturação
Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos são efetuados:
Âmbito
A limpeza do espaço público compreende um conjunto de ações levadas a efeito pela Entidade Gestora ou por prestadores de serviços contratados para o efeito tendo em vista a higienização e remoção de sujidade e resíduos dos espaços públicos, nomeadamente:
Proibições e Deveres Relativos a Espaços Públicos
Fiscalização e Instrução dos Processos de Contraordenação
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento e a instrução do competente processo de contraordenação compete à Entidade Gestora, em coordenação com os gestores dos contratos por si celebrados, quando aplicável, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 62.º e no n.º 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, assim como no artigo 24.º do Contrato de Gestão Delegada, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às autoridades policiais e administrativas.
Processamento e Aplicação de Coimas
Regime Sancionatório
Produto das Coimas
O produto das coimas aplicadas é repartido em partes iguais entre a Entidade Titular e a Entidade Gestora, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
Unidade de Conta Municipal (UCM)
Salvo nos casos em que tais valores sejam diretamente fixados por Lei, os montantes das sanções pecuniárias são previstos por referência a uma Unidade de Conta Municipal, anualmente atualizada e de valor atual nos 5,00(euro), nos termos previstos no artigo H-5.º do Código Regulamentar do Município do Porto.
Contraordenações Relativas a Obrigações Gerais
Contraordenações Relativas ao Sistema de Deposição de Resíduos Urbanos
Contraordenações Relativas à Limpeza do Espaço Público
Direito de Reclamar
Resolução extrajudicial de litígios
Publicação
O presente regulamento é publicado no sítio institucional na Internet da Entidade Gestora e encontra-se disponível para consulta gratuita nos serviços de atendimento.
Legislação Subsidiária
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor, em especial a indicada no artigo 4.º
Interpretação e Integração de Lacunas
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da EMAP-Porto Ambiente, em articulação com o Município do Porto, nos termos legais aplicáveis.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Normas Técnicas para os Sistemas de Deposição de Resíduos Urbanos
Objeto
O presente anexo define as regras a que devem obedecer os sistemas de deposição de resíduos urbanos e não prejudica a aplicação do regime respeitante às normas técnicas das atividades de tratamento de resíduos consignado no Capítulo II do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual.
Sistemas de Deposição de Resíduos Urbanos
Receção do Equipamento
Papeleiras
Instalação de Contentores em Profundidade
Características dos Contentores em Profundidade
Especificações Genéricas
Dimensionamento do Compartimento Coletivo para Armazenagem de Contentores
Características dos Contentores
Outros Sistemas de Deposição
O Município do Porto, em articulação com a EMAP-Porto Ambiente, poderá admitir outros sistemas de deposição de resíduos urbanos, em situações específicas, desde que os sistemas propostos:
Critérios de Cálculo do Volume de Resíduos Urbanos
P(índice t) = N(índice f) x 90
sendo:
P(índice t) = Produção total de resíduos urbanos, em litros;
Nf = Número de fogos da operação urbanística
P(índice t) = P(índice d) x A(índice u) x 3
sendo:
P(índice t) = Produção total de resíduos urbanos, em litros
P(índice d) = Produção diária constante na tabela 1, do presente Artigo
A(índice u) = Área útil
TABELA 1
Parâmetros a utilizar para a cálculo da produção diária de resíduos urbanos no setor terciário
(ver documento original)
Sinaléticas
Os equipamentos de deposição de resíduos urbanos devem possuir sinaléticas normalizadas, de acordo com a fileira e fluxo a que se destinam, conforme modelos disponíveis no sítio institucional da Entidade Gestora.
ANEXO II
Normas de Utilização dos Ecocentros
Objeto
O presente anexo estabelece um conjunto de regras de utilização dos ecocentros, para a deposição de resíduos urbanos provenientes de produtores residentes ou que desenvolvam atividade no Município do Porto.
Âmbito
O presente Anexo aplica-se a todos os ecocentros existentes no Município do Porto.
Localização dos ecocentros
Os ecocentros e sua localização serão indicados pela Entidade Gestora e divulgados através de aviso publicado no respetivo sítio institucional na Internet.
Horário de Atendimento ao público
O horário de atendimento ao público é das 8h30 às 20h, de segunda a sábado, sendo igualmente tornado público através de aviso publicado no respetivo sítio institucional na Internet.
Utilizadores dos ecocentros
Consideram-se utilizadores, todas as pessoas, individuais ou coletivas, públicas ou privadas, que residam ou desenvolvam atividade no Município do Porto, incluindo serviços municipais ou entidades que prestem serviço para o Município.
Autorização para utilizar os ecocentros
Tipologia de Resíduos Admitidos
Condições de Aceitação da Deposição dos Resíduos
Procedimento de Descarga
Regime Tarifário
A deposição de resíduos nos ecocentros está sujeita ao pagamento das tarifas cujos valores constam do Anexo IV do presente Regulamento.
Penalidades
Materiais e Condições de Aceitação nos ecocentros
É permitido descarregar:
Papel e cartão;
Jornais, revistas, prospetos publicitários;
Sacos de papel;
Papel de escrita e de impressão.
Condições de aceitação:
Não se aceita papel e cartão encerado ou contaminado com gordura, tinta, óleo, vestígios de cimento ou outro tipo de contaminante.
É permitido descarregar:
Embalagens de plástico;
Embalagens ECAL;
Embalagens de metal.
Condições de aceitação:
Não se aceitam embalagens de plástico e metal que não tenham sido previamente esvaziadas e limpas de contaminantes.
Não se aceitam embalagens de óleos de motores e transmissões, de lubrificantes, de produtos químicos, de tintas, vernizes, colas e desinfetantes, bem como embalagens de resíduos perigosos.
É permitido descarregar:
Garrafas e embalagens de vidro;
Vidro de janelas.
Condições de aceitação:
Não se aceitam garrafas e embalagens de vidro que não se encontrem vazias e que possuam tampa ou rolha.
É permitido descarregar:
Recipientes de plástico;
Filme, mobiliário, grades e tubos;
Esferovite.
Condições de aceitação:
O esferovite deverá ser acondicionado em sacos de plástico fechados.
Não se aceitam para-choques de viaturas provenientes de pessoas coletivas.
É permitido descarregar:
Metais ferrosos e não ferrosos.
É permitido descarregar:
Monstros não metálicos (móveis, sofás, colchões, alcatifas e tapetes).
É permitido descarregar:
Paletes e placas de madeira;
Pranchas, pavimentos, divisórias, contraplacados.
Condições de aceitação:
Os tacos de madeira deverão ser acondicionados em sacos de plásticos.
É permitido descarregar:
Ramos, folhas, relva, flores e plantas;
Podas de árvores.
Condições de aceitação:
Não se aceitam resíduos verdes com terra ou outro tipo de contaminante.
É permitido descarregar:
Mistura de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos.
Condições de aceitação:
Não se aceitam resíduos de construção e demolição contaminados com madeira, plástico ou outros tipos de contaminantes.
É permitido descarregar:
Óleo hidráulico;
Óleo de motores;
Lubrificantes.
Condições de aceitação:
Os óleos devem ser depositados em embalagens de plástico fechadas.
Não são admitidas misturas de óleos usados de diferentes características ou contaminados com outras substâncias que dificultem a sua valorização.
Não se aceitam óleos cuja proveniência resulte da atividade de pessoas coletivas.
É permitido descarregar:
Óleos alimentares usados.
Condições de aceitação:
Os óleos alimentares devem ser depositados em embalagens de plásticos fechadas.
Não se aceitam óleos alimentares cuja proveniência resulte da atividade de pessoas coletivas.
É permitido descarregar:
Pilhas;
Baterias de automóveis.
É permitido descarregar:
Tinteiros e toners.
Condições de aceitação:
Os tinteiros ou toners só serão aceites quando entregues limpos e sem resíduos de pó.
É permitido descarregar:
Equipamentos de regulação da temperatura (frigoríficos, arcas congeladoras, aparelhos de ar condicionado, aquecedores, entre outros);
Equipamento informático e de telecomunicações (computadores, monitores, teclados, impressoras, telefones, rádios, televisões, entre outros);
Equipamentos de pequenas dimensões (aspiradores, micro-ondas, ecrãs, ferros de engomar, secadores, entre outros);
Equipamentos de grandes dimensões (Máquina de lavar roupa ou louça, fogões, fornos, esquentadores, placas de fogão, painéis foto voltaicos;
Lâmpadas (fluorescentes, LED, entre outros).
Condições de aceitação:
Os REEE devem ser entregues completos, sem vestígios de alimentos ou outro tipo de contaminantes, separados por fluxos e em condições que garantam o potencial de valorização.
É permitido descarregar:
Pneus usados.
Condições de aceitação:
Não serão aceites pneus provenientes de pessoas coletivas.
Os pneus entregues deverão estar isentos de contaminantes.
ANEXO III
Estrutura Tarifária
O presente Anexo contempla as categorias de tarifas aplicadas pela EMAP-Porto Ambiente, devidas pela prestação dos serviços que constituem a sua competência, consoante a tipologia de utilizadores e as regras previstas no n.º 1 do artigo 58.º do presente Regulamento.
ANEXO IV
Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos (elevado a 1)
(elevado a 1) Valores sujeitos a atualização anual por deliberações da ERSAR e do Município do Porto e a publicação no sítio institucional da EMAP-Porto Ambiente.
* Se, no prazo de 30 dias, forem repetidas as operações referidas no ponto 5, à nova recolha na origem ou depósito de resíduos em ecocentro serão adicionadas as quantidades entregues no referido período, sendo que se este somatório exceder os quantitativos gratuitos, o diferencial será pago ao custo unitário do respetivo resíduo e formato de entrega.
** As recolhas na origem e os depósitos em ecocentros só poderão ser efetuados se os resíduos estiverem corretamente separados e devidamente acondicionados para carregamento ou depósito e no caso da recolha na origem em local com acesso à viatura de remoção ou de acordo com as indicações fornecidas pelos serviços da EMAP-Porto Ambiente.
*** Sujeitos a publicação no sítio institucional da EMAP-Porto Ambiente.
ANEXO V
Planta
(ver documento original)
311911344