Entende-se por Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos a estrutura de meios humanos, logística, de equipamentos e infraestruturas estabelecida para levar a cabo as operações de recolha, transporte, armazenagem e triagem de resíduos urbanos.
Artigo 19.º — Sistema de Gestão de Resíduos
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019