O presente Regulamento define as regras a que obedece a prestação pela EMAP-Porto Ambiente dos serviços de gestão de resíduos urbanos e de limpeza do espaço público, bem como de gestão de resíduos de construção e demolição sob sua responsabilidade, nos termos estabelecidos na Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, relativa ao conteúdo mínimo do regulamento de serviço relativo à prestação dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos aos utilizadores.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019