- 1 -Estão sujeitos às tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos todos os utilizadores finais a quem seja prestado o Serviço e/ou que disponham de contrato com a Entidade Gestora, sendo aquelas devidas a partir do mês seguinte à data do início da respetiva vigência.
- 2 -Para efeitos de determinação das tarifas aplicáveis, os utilizadores finais são classificados como domésticos ou não domésticos.
- 3 -A fixação e a revisão das tarifas obedecem ao regime previsto no artigo 19.º do Contrato de Gestão Delegada.
Artigo 55.º — Incidência
Vigente desde: 07/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2019