Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos são efetuados:
- a)Quando a Entidade Gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de água;
- c)Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, podendo esse valor ser liquidado autonomamente pela Entidade Gestora no prazo de 30 dias, ou descontado nas faturas subsequentes.