As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da EMAP-Porto Ambiente, em articulação com o Município do Porto, nos termos legais aplicáveis.
Artigo 79.º — Interpretação e Integração de Lacunas
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019