O presente anexo define as regras a que devem obedecer os sistemas de deposição de resíduos urbanos e não prejudica a aplicação do regime respeitante às normas técnicas das atividades de tratamento de resíduos consignado no Capítulo II do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/01/2019
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