Consideram-se utilizadores, todas as pessoas, individuais ou coletivas, públicas ou privadas, que residam ou desenvolvam atividade no Município do Porto, incluindo serviços municipais ou entidades que prestem serviço para o Município.
Artigo 5.º — Utilizadores dos ecocentros
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019