- 1 -O bolseiro é obrigado a comunicar à Câmara Municipal:
- a)A mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;
- b)A anulação da matrícula ou inscrição ou a desistência do curso;
- c)Quaisquer outros factos que alterem as condições que tenham servido de pressuposto à atribuição da bolsa de estudo.
- 2 -No prazo de 30 dias após o final do ano letivo o bolseiro é ainda obrigado a apresentar à Câmara Municipal certidão comprovativa da frequência e do aproveitamento escolar nesse ano.
Artigo 10.º — Obrigações do Bolseiro
Vigente desde: 08/01/2021