- 1 -Constitui causa da cessação do direito à bolsa de estudo:
- a)A anulação da matrícula ou inscrição ou a desistência do curso;
- b)O não cumprimento das obrigações referidas no artigo anterior;
- c)Alteração relevante das circunstâncias que tenham servido de pressuposto à concessão da bolsa de estudo.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior o bolseiro fica obrigado, neste caso, a repor a importância que tenha recebido.
Artigo 11.º — Cessação do Direito
Vigente desde: 08/01/2021