A Divisão Administrativa, é dirigida por um chefe de divisão, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
- a)Prestar apoio aos Órgãos do Município;
- b)Desenvolver todas as tarefas administrativas relativas à Gestão de Pessoal;
- c)Promover e elaborar concursos de concessão ou outros para a ocupação de lojas, cafetarias, quiosques ou outros integrados no Património Municipal;
- d)Superintender na elaboração de todos os instrumentos de gestão, velando pelo cumprimento de todas as normas e princípios legais aplicáveis;
- e)Certificar os factos e atos que constem da divisão e autenticar documentos.
À Divisão Administrativa, compete ainda, de uma forma geral:
- a)Prestar todo o apoio administrativo aos vários setores da divisão;
- b)Minutar e processar o expediente e efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados;
- c)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
- d)Organizar e manter atualizados os ficheiros das respetivas unidades orgânicas e manter atualizado o respetivo arquivo sectorial;
- e)Assegurar ainda, a cada unidade orgânica, todos os demais serviços burocráticos, nomeadamente, em processos de: Estatística; Inquéritos administrativos; Emissão de certidões e declarações;
- f)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.