A Divisão Administrativa integra os seguintes setores:
1) Gabinete Jurídico;
2) Setor de Recursos Humanos;
3) Setor de Taxas e Licenças;
4) Setor de Expediente Geral;
5) Setor de Notariado;
6) Setor de Informática.
- 1 -Gabinete Jurídico:
Ao Gabinete Jurídico, compete, designadamente:
- a)Promover a uniformização de interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal;
- b)Assegurar o tratamento da documentação de suporte ao estudo jurídico, nomeadamente da legislação, manuais, publicações e outros;
- c)Prestar assessoria jurídica ao Presidente da Câmara no âmbito das suas competências próprias e delegadas, e ainda, no âmbito das competências dos Órgãos da Autarquia;
- d)Patrocinar as ações judiciais, os recursos contenciosos e outros procedimentos judiciais, em que o Município figure como parte interessada;
- e)Elaborar as respostas às solicitações das Entidades Públicas;
- f)Elaborar textos de análise e interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal;
- g)Emitir as informações e pareceres que lhe sejam solicitados;
- h)Acompanhar a organização dos processos de expropriação e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionados, em estreita colaboração com as Divisões envolvidas;
- i)Supervisionar a organização dos processos a submeter a visto do Tribunal de Contas.
Relativamente aos serviços de Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais:
- a)Proceder à verificação da legislação e assegurar o conhecimento pelos serviços competentes das disposições jurídicas que implicam alteração de procedimentos ou são de manifesto interesse para o funcionamento dos serviços;
- b)Elaborar as respostas às solicitações das Entidades Públicas;
- c)Instruir e acompanhar todos os processos de Execuções Fiscais e de contraordenação e proceder à audição dos arguidos;
- d)Instruir e acompanhar todos os processos de contencioso fiscal, administrativo, criminais/penais e cíveis;
- e)Elaborar textos de análise e interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal;
- f)Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;
- g)Emitir as informações e pareceres que lhe sejam solicitados;
- h)Acompanhar a organização dos processos de expropriação e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionados, em estreita colaboração com as Divisões envolvidas;
- i)Instruir processos de reclamações, impugnações e recursos, e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei;
- j)Providenciar a conformidade, em termos legais e formais, dos processos a submeter a deliberação da Câmara, bem como das respetivas minutas de deliberação, quando solicitado;
- k)Proceder à notificação e termos ou autos diversos, quer a pedido dos restantes serviços, quer a pedido de outras entidades da administração pública;
- l)Elaborar os mandados de notificação;
- m)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
- 2 -Setor de Recursos Humanos:
Ao setor de Recursos Humanos, compete, designadamente:
- a)Assegurar o expediente relativo aos procedimentos concursais para recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia;
- b)Assegurar o expediente relativo ao recrutamento, mobilidade interna e externa, aposentação e cessação do contrato dos trabalhadores da Autarquia;
- c)Preparar a elaboração de contratos de trabalho em funções públicas;
- d)Assegurar o expediente relativo a férias, faltas e licenças dos trabalhadores;
- e)Promover a verificação de faltas por doença ou licenças;
- f)Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias de cada trabalhador, de acordo com os planos de férias, fornecidos pelos vários serviços;
- g)Organizar e manter atualizados os processos individuais, de cadastro e registo biográfico dos trabalhadores, bem como o registo de controlo de assiduidade;
- h)Assegurar a abertura e anotação dos livros de ponto ou assegurar o correto funcionamento do relógio de ponto, conforme for o caso;
- i)Organizar as listas de antiguidade;
- j)Manter atualizado o mapa de pessoal;
- k)Prestar especial apoio na instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros;
- l)Emitir cartões de identificação dos trabalhadores e manter atualizado o seu registo;
- m)Dar andamento às participações dos sinistrados, quando o acidente ocorrer em serviço, e receber as indemnizações compensatórias que caibam ao Município, quando haja transferência de responsabilidades para seguradoras;
- n)Promover a inscrição do pessoal e assegurar a instrução dos respetivos processos, nomeadamente no que concerne a organismos de segurança social, transmitindo as alterações com interesse para tais instituições e para os trabalhadores;
- o)Elaborar e processar as folhas de vencimento, subsídios, abonos e outras remunerações dos trabalhadores da Autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;
- p)Dar andamento aos pedidos de subsídio, por morte, e aos processos de habilitação administrativa de herdeiros;
- q)Prestar especial apoio à avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- r)Proceder ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores;
- s)Realizar e manter atualizado o balanço social da Câmara Municipal;
- t)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
- 3 -Setor de Taxas e Licenças:
Ao setor de Taxas e Licenças, compete:
- a)Expedição de avisos e editais para pagamento, referentes a taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
- b)Organizar e registar as respetivas licenças de todos os processos relativos a:
- c)Ocupação de via pública, licenças e alvarás da competência do Município, designadamente de meios mecânicos de elevação, guarda-noturno, vendedor ambulante, acampamentos ocasionais, exploração de máquinas de diversão, recenseamento militar, realização de espetáculos de natureza desportiva e de outros divertimentos públicos, fogueiras e queimadas, realização de leilões, concessão de cartões de vendedores ambulantes;
- d)Registar e conferir os mapas de cobrança das taxas municipais;
- e)Propor e colaborar em projetos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de impostos, taxas, licenças e outras receitas;
- f)Coordenar o cumprimento de normas aplicáveis à cobrança de impostos, taxas, licenças e demais rendimentos municipais;
- g)Atualizar ficheiros, nomeadamente sobre anúncios luminosos, bombas de combustível, velocípedes;
- h)Gestão dos contratos abastecimento de água para consumo e processamento dos recibos;
- i)Serviço de Eleições;
- j)Balcão Integrado de Atendimento:
- i)Assegurar o atendimento ao público nas suas diversas áreas, garantindo um atendimento integrado (presencial e digital);
- ii)Assegurar a gestão de todo o atendimento, garantindo o adequado encaminhamento dos processos resultantes das ações de atendimento;
- iii)Rececionar reclamações e sugestões apresentadas pelos munícipes/utentes, presencialmente;
- iv)Apoiar os munícipes no atendimento digital assistido, garantindo a correta utilização dos meios informáticos que tenham à sua disposição.
Na área do serviço de Metrologia compete:
- a)Promover a realização das tarefas de controlo metrológico da competência do Município, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis;
- b)Orientar e coordenar o trabalho de aferição, conferir os talões de cobrança e passar as respetivas guias de receita e anulação de receita;
- c)Remeter ao respetivo setor autos de contraordenação levantados por infração às normas relativas ao controlo metrológico;
- d)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
- 4 -Setor de Expediente Geral:
O Setor de Expediente Geral tem as seguintes atribuições:
- a)Executar as tarefas relativas à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência dentro dos prazos determinados;
- b)Controlar prazos de resposta de correspondência;
- c)Promover a divulgação pelos serviços de deliberações, despachos, avisos e normas ou regulamentos;
- d)Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços;
- e)Passar certidões quando autorizadas;
- f)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
- 5 -Setor de Notariado:
- a)Preparar os processos de todas as escrituras em que o Município for outorgante, e elaborar as respetivas minutas;
- b)Registar os atos notariais e remeter, nos termos da legislação em vigor, os verbetes estatísticos e cópias das escrituras celebradas às entidades competentes;
- c)Organizar e manter atualizado o ficheiro das escrituras;
- d)Tratar do expediente e arquivo do Serviço;
- e)Proceder ao registo e Arquivo de Protocolos celebrados com Entidades Externas;
- f)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
- 6 -Setor de Informática:
- a)Coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito do Setor de Gestão e Manutenção de Redes e do Parque Informático e Setor de Gestão e Manutenção de Aplicações Informáticas;
- b)Elaboração do Plano de Atividades do serviço, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
- c)Colaborar nos estudos necessários à adequação dos sistemas de informação aos objetivos da Câmara;
- d)Colaborar na melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência;
- e)Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da atividade informática municipal;
- f)Colaborar na otimização da utilização dos recursos informáticos existentes, promovendo a tramitação eletrónica da informação;
- g)Elaborar informações e coordenar todas as propostas de aquisição de novas soluções de hardware;
- h)Assegurar as ligações funcionais com os serviços utilizadores dos equipamentos informáticos e coordenar as necessárias ligações destas entre si, providenciando o bom funcionamento do parque informático da Câmara;
- i)Proceder à manutenção dos sistemas a nível de hardware e redes;
- j)Prestar apoio técnico aos diversos serviços da Autarquia;
- k)Gerir a página da Câmara Municipal na Internet;
- l)Definir uma organização da informação que contemple as necessidades funcionais de cada área da Câmara Municipal;
- m)Especificar e desenvolver e/ou propor a aquisição das aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
- n)Conceber, produzir e modificar programas, utilizando ferramentas e linguagens apropriadas;
- o)Formar e apoiar os utilizadores ao nível das aplicações instaladas;
- p)Atualizar as aplicações informáticas instaladas e solucionar os problemas existentes ao nível da utilização das mesmas, nomeadamente no contacto com os fornecedores;
- q)Proceder às cópias de segurança necessárias, designadamente as especificadas no âmbito do SGQ;
- r)Gestão de contratos ao nível das telecomunicações;
- s)Manutenção dos contratos;
- t)Adequação dos equipamentos às necessidades da autarquia;
- u)Gestão e distribuição dos equipamentos de telecomunicações e cartões;
- v)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente cometidas.