A Divisão Financeira, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Unidade, designadamente:
- a)Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente, em vigor;
- b)Prestar apoio aos Órgãos do Município;
- c)Desenvolver todas as tarefas administrativas relativas à Gestão de Pessoal;
- d)Superintender na elaboração de todos os instrumentos de gestão, velando pelo cumprimento de todas as normas e princípios legais aplicáveis;
- e)Assegurar a inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal, bem como a sua valoração;
- f)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais e os critérios e métodos definidos no SNC-AP;
- g)Propor orientações e procedimentos que decorram da aplicação dos diplomas legais e regulamentares que envolvam a receita e despesa;
- h)Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas.
Compete, ainda, à Unidade, de uma forma geral, recolher e trabalhar todos os dados necessários a um melhor planeamento municipal e ao aproveitamento dos recursos financeiros, designadamente:
- a)Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, assim como as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;
- b)Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração dos Documentos de Prestação de Contas e do Relatório de Gestão;
- c)Remeter aos Organismos Centrais e Regionais cópias dos documentos enumerados nos parágrafos anteriores e outros elementos determinados por Lei;
- d)Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- e)Organizar e controlar os processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo;
- f)Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento, controlando a liquidação dos encargos da dívida;
- g)Acompanhar e garantir a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e tratar a informação contida no sistema contabilístico, analisando periodicamente os desvios apurados relativamente aos documentos previsionais;
- h)Acompanhar a execução financeira de Protocolos, Contratos Programa e Candidaturas a fundos comunitários ou nacionais apoio e assegurar a respetiva organização do dossier financeiro;
- i)Elaborar estudos, análises e informações de âmbito económico e financeiro, propondo medidas que obstem os desequilíbrios na execução do Orçamento;
- j)Elaborar relatórios de gestão e relatórios trimestrais da atividade financeira e definir rácios de gestão e de avaliação económico-financeira;
- k)Proceder a estudos tendentes à implementação do sistema de análise de custos;
- l)Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais aplicáveis;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem, superiormente, cometidas.