A Divisão Financeira integra os seguintes setores:
1) Setor de Contabilidade;
2) Setor de Património;
3) Setor de Aprovisionamento;
4) Setor de Tesouraria.
- 1 -Setor de Contabilidade:
Ao setor de Contabilidade, compete, nomeadamente:
- a)Colaborar na elaboração do Orçamento e Grandes Opções do Plano, através da disponibilidade de elementos solicitados;
- b)Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas da execução da receita, conferindo os elementos constantes das guias de receita;
- c)Assegurar a arrecadação das receitas que não estejam cometidas a outros serviços;
- d)Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas de todas as fases relativas à elaboração da despesa;
- e)Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação e à verificação das condições legais para a realização da despesa;
- f)Contabilizar faturas conferidas, movimentar as respetivas contas e proceder à reconciliação entre os extratos das contas correntes dos fornecedores e as da Autarquia;
- g)Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros;
- h)Rececionar do Setor de Recursos Humanos, os vencimentos ou outros abonos do pessoal, para promover a liquidação e pagamento;
- i)Controlar os fundos de maneio e verificar a aplicação das instruções de utilização;
- j)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar emitindo ordens de pagamento;
- k)Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos legalmente autorizados;
- l)Controlar as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovar mensalmente o respetivo saldo através da reconciliação bancária;
- m)Conferir diariamente todo o processo administrativo relacionado com os pagamentos e recebimentos e colaborar nos balanços periódicos à Tesouraria;
- n)Registar e controlar as cauções e garantias bancárias;
- o)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- p)Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita e remeter às diversas entidades;
- q)Colaborar com o Setor de Património, fornecendo os elementos necessários ao registo valorativo dos bens inventariáveis;
- r)Elaborar orçamentos mensais de Tesouraria;
- s)Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais aplicáveis;
- t)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
- 2 -Setor de Património:
Ao setor de Património, compete:
- a)Efetuar a gestão do Património edificado que não esteja sobre a direta dependência de outra Unidade Orgânica;
- b)Proceder ao tratamento e sistematização da informação que assegure o inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis, do domínio público ou privado do Município, atualizando - permanentemente - os seus elementos;
- c)Inventariar e atualizar as participações sociais em entidades societárias e não societárias;
- d)Elaborar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e a verificação sistemática entre as fichas de carga e os mapas de inventário;
- e)Efetuar o registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou deslocados para outros organismos;
- f)Efetuar a verificação física dos bens do ativo imobilizado com os respetivos registos, procedendo às regularizações a que houver lugar;
- g)Efetuar reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos do imobilizado, quanto aos montantes de aquisição e das amortizações acumuladas;
- h)Efetuar o cálculo das quotas de amortização e reintegração correspondentes ao de perecimento das imobilizações corpóreas e incorpóreas, nos termos previstos na legislação aplicável;
- i)Organizar e conduzir os processos de oferta pública com vista à alienação de bens e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos respetivos;
- j)Assegurar a avaliação dos imóveis a adquirir ou a alienar;
- k)Promover a inscrição de matrizes prediais, na Conservatória do Registo Predial, de todos os bens imóveis propriedade do Município;
- l)Instruir os processos de desafetação de bens do domínio público municipal;
- m)Propor a celebração de contratos de seguros, organizando e mantendo atualizada a carteira de seguros da Autarquia;
- n)Manter atualizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
- o)Executar as demais funções que, superiormente, lhe sejam cometidas.
- 3 -Setor de Aprovisionamento:
Ao setor de Aprovisionamento, compete:
- a)Executar os procedimentos que forem aprovados para a aquisição dos bens e serviços necessários, nomeadamente, nas fases de prospeção, consultas de mercado, análises dos fornecedores, análises das propostas e condições de fornecimento, adjudicações, receção e verificação das prestações;
- b)Velar para que os suportes de informação a adquirir e a fornecer aos serviços correspondam aos modelos aprovados pelo presidente da Câmara ou seu delegado;
- c)Controlar a entrega dos bens adquiridos aos serviços utilizadores ou ao armazém geral as informações necessárias para registo;
- d)Promover a definição dos bens em stock, movimentar e manter o respetivo ficheiro em colaboração com o armazém;
- e)Controlar as requisições e a sua satisfação ao armazém geral;
- f)Manter registos atualizados sobre fornecedores, produtos, preços e outros elementos relevantes, que permitam consulta rápida em operações de previsão de aquisições;
- g)Executar os procedimentos aprovados de controlo interno;
- h)Elaborar e apresentar os indicadores periódicos das suas atividades para integração no sistema de controlo de gestão municipal;
- i)Executar outras tarefas que forem determinadas.
- 4 -Setor de Tesouraria:
À Tesouraria, compete, nomeadamente:
- a)Manter devidamente processados, registados e atualizados, todos os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares da contabilidade;
- b)Proceder à cobrança das receitas virtuais e eventuais, bem como à anulação das receitas virtuais e conferir os elementos constantes dos documentos;
- c)Registar os montantes das receitas cobradas por entidades diversas do Tesoureiro;
- d)Efetuar o pagamento de todas as despesas, com base em documentos devidamente autorizados, verificando as condições necessárias à sua efetivação;
- e)Registar a entrada e saída de fundos relativos às operações de tesouraria;
- f)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- g)Controlar as contas bancárias, mantendo contas correntes com as instituições de crédito;
- h)Elaborar balancetes diários de Tesouraria, confirmando o apuramento diário das contas;
- i)Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de Tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- j)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapassa o montante adequado às necessidades diárias da Autarquia;
- k)Carimbar todos os documentos justificativos da despesa de forma a prevenir a sua utilização noutros pagamentos;
- l)Remeter diariamente à Secção de Contabilidade as folhas de caixa e resumo, bem como os documentos;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente cometidas.