A Divisão Desenvolvimento Municipal integra os seguintes setores:
1) Gabinete Florestal e Agricultura;
2) Gabinete de Apoio ao Munícipe e Empresário;
3) Turismo;
4) Veterinária Municipal;
5) Imprensa, Comunicação e Imagem;
6) Jardins e Espaços Verdes.
- 1 -Gabinete Florestal e Agricultura:
Ao Gabinete Florestal e Agricultura, compete, designadamente:
- a)Elaborar e atualizar o Plano de Defesa da Floresta;
- b)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município e nas questões de proteção civil;
- c)Acompanhar os programas de ação previstos no Plano de Defesa da Floresta;
- d)Centralizar a informação relativa a incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
- e)Promover o relacionamento com as entidades públicas e privadas, de defesa da Floresta contra incêndios;
- f)Promover o cumprimento do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, relativamente às competências do Município;
- g)Acompanhar e divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
- h)Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e, designadamente, na gestão dos meios municipais associados à Defesa da Floresta Contra Incêndios e ao combate a incêndios florestais;
- i)Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- j)Elaborar estudos e planos de gestão florestal;
- k)Emitir pareceres relacionados com a ocupação das áreas de floresta;
- l)Proceder à gestão direta da floresta propriedade do Município;
- m)Gerir em parceria a equipa de Sapadores Florestais;
- n)Proceder a operações de limpeza de infestantes em áreas de habitats prioritários;
- o)Proceder à reflorestação das áreas públicas;
- p)Promover medidas de incentivo à reflorestação por parte dos privados;
- q)Decidir sobre o abate de árvores que possam causar danos de natureza diversa;
- r)Propor a apresentação de candidaturas a linhas de financiamento nacionais e europeias, na articulação devida com o setor responsável;
- s)Estabelecer interação com demais instituições públicas e entidades privadas que operem neste domínio;
- t)Promover a criação de infraestruturas e ações vocacionadas para a formação da consciência de preservação da floresta;
- u)Proceder a ações de divulgação e sensibilização;
- v)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
- 2 -Gabinete de Apoio ao Munícipe e Empresário:
Ao Gabinete de Apoio ao Munícipe e Empresário, compete, designadamente:
- a)Proceder a um atendimento personalizado de todos os Munícipes, sendo elo de ligação com os diversos Serviços Municipais;
- b)Auscultar as reclamações e pretensões dos Munícipes, dando-lhes o encaminhamento devido;
- c)Contribuir para a desburocratização das informações a prestar, aproximando a Autarquia dos Munícipes;
- d)Elaborar e manter atualizado um Observatório Concelhio, designadamente em termos estatísticos, relativo às diversas atividades económico-sociais existentes no concelho;
- e)Realizar estudos prospetivos;
- f)Propor e preparar e/ou apoiar a elaboração de candidaturas a fundos comunitários e nacionais;
- g)Participar na definição de programas de obras e atividades a implementar pela Câmara Municipal ou pelas Juntas de Freguesia;
- h)Apoiar e colaborar com o Presidente da Câmara na definição e implementação das estratégias de apoio a todos os empresários, empreendedores e potenciais investidores;
- i)Cooperar com todas as associações e organizações empresariais;
- j)Contribuir para a criação de Zonas e Parques Industriais, bem como de Áreas de Localização Empresarial;
- k)Elaborar, analisar e emitir pareceres sobre relatórios da atividade empresarial no Município;
- l)Propor e gerir medidas concretas de apoio ao cidadão, às comunidades e às empresas;
- m)Facilitar a Conciliação da Vida Profissional com a Vida Familiar e Pessoal dos Cidadãos;
- n)Incrementar a Igualdade de Oportunidades entre os Munícipes;
- o)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
- 3 -Turismo:
Compete, nomeadamente:
- a)Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Município no âmbito da animação turística;
- b)Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- c)Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização do turismo no Município;
- d)Colaborar com a coordenação da atividade de animação turística, com a atividade empresarial e de investimento na área do turismo;
- e)Assegurar o funcionamento e gestão dos Postos de Turismo, Parques de Campismo, e dos complexos turísticos existentes;
- f)Elaborar propostas de circuitos turísticos, bem como de publicações destinadas à promoção turística do Município;
- g)Manter contacto regular com entidades locais, regionais, nacionais e/ou internacionais, elaborando propostas de atuação a submeter a decisão superior;
- h)Promover a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística;
- i)Promover o desenvolvimento e monotorização de produtos turísticos;
- j)Assegurar as políticas municipais nas áreas de animação turística;
- k)Gerir e dinamizar o Posto de Turismo do município, assegurando o correto atendimento e informação aos turistas;
- l)Gerir os equipamentos e infraestruturas turísticas;
- m)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
- 4 -Veterinária Municipal:
Ao Setor de Veterinária Municipal, compete, por intermédio da ação do Médico Veterinário Municipal, colaborar com outras entidades públicas na realização de estudos e execução de medidas no âmbito da sanidade pecuária e higiene pública veterinária, tais como:
- a)Controlo de todas as doenças infetocontagiosas e parasitárias com vista ao conhecimento da evolução das zoonoses;
- b)Vacinação de animais domésticos, no âmbito da profilaxia da raiva, e outras doenças de grande contagiosidade;
- c)Inspeção de animais e seus alojamentos;
- d)Fiscalização do trânsito de animais e sua identificação, quando grassem epizootias;
- e)Fiscalização dos produtos de origem animal destinados ao consumo público, e que se encontrem em hotéis, pensões e restaurantes;
- f)Fiscalização dos meios de transporte de produtos alimentares de origem animal;
- g)Inspeção sanitária nos matadouros; nos mercados e praças de pescado; nos locais de venda de leite e lacticínios; nos locais de recolha de leite (postos de receção e salas coletivas de ordenha mecânica); em armazéns de bacalhau e peixarias; em entrepostos frigoríficos; nos talhos, salsicharias e em todos os locais ou estabelecimentos onde se exponham à venda produtos alimentares de origem animal, providenciando para que sejam mantidos em condições de funcionamento higiénico;
- h)Apoio aos subdelegados de saúde nas medidas a adotar em comum para a defesa da saúde pública;
- i)Dar conhecimento de todas as ocorrências nos Serviços a seu cargo, sugerindo providências que se julguem convenientes;
- j)Coordenação técnica da gestão do canil municipal;
- k)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
- 5 -Imprensa, Comunicação e Imagem:
Ao Setor de Imprensa, Comunicação e Imagem, compete prestar assessoria na área da imprensa, comunicação e imagem institucional, designadamente:
- a)Apoiar na área das relações institucionais;
- b)Prestar assessoria técnica na área da comunicação social;
- c)Preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais, de informação geral;
- d)Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social, designadamente em sede de divulgação das atividades e eventos municipais junto da mesma;
- e)Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa ou outros acontecimentos em que o executivo autárquico deva participar;
- f)Assegurar a redação e divulgação de notas de imprensa;
- g)Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara;
- h)Conceber material gráfico e publicitário, nomeadamente, cartazes, convites, panfletos e logótipos, alusivos aos eventos desenvolvidos pelos vários Gabinetes e Divisões;
- i)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
- 6 -Jardins e Espaços Verdes:
No âmbito dos Espaços Verdes as seguintes atividades:
- a)Assegurar a gestão de setores de conservação e manutenção dos espaços Verdes da responsabilidade do Município;
- b)Assegurar a gestão de pessoal adstrito a esta área, visando uma melhor produtividade para benefício das populações;
- c)Assegurar a gestão e execução de novos espaços verdes municipais, promovendo a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos;
- d)Assegurar a gestão e desenvolvimento dos viveiros municipais, para melhor satisfazer as necessidades internas;
- e)Promover o serviço de podagem das árvores e da relva existentes nos parques, jardins e praças públicas, bem como os serviços de limpeza respetivos;
- f)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- g)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.