A Divisão Sócio Cultural e Educativa, dirigida por um Chefe de Divisão, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
- a)Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local em vigor;
- b)Colaborar com organismos internacionais, nacionais e regionais no fomento de ações sociais e culturais;
- c)Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente, através da conceção e execução de projetos e ações de animação sociocultural;
- d)Desenvolver atividades no âmbito de exposições e feiras de mostras artesanais e outras;
- e)Assegurar a inventariação e preservação do património histórico e arqueológico;
- f)Colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento social, cultural e recreativo na área do Município;
- g)Apoiar a atividade de agentes externos que operam na área do Município no âmbito das atribuições do Divisão;
- h)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.