A estrutura abrange os gabinetes e unidades orgânicas que seguidamente se discriminam:
- 1 -Gabinetes de apoio ao executivo municipal:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
- b)Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
- c)Gabinete de Proteção Civil (GPC).
- 2 -Unidade Orgânica Nuclear:
A estrutura nuclear dos serviços do Município de Pampilhosa da Serra é composta por 1 (um) departamento municipal - o Departamento de Obras e Urbanismo, (DOU) dirigido por um diretor de departamento, correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Unidades Orgânicas Flexíveis:
- a)Unidade Orgânica - Divisão Administrativa (DA):
- i)Subunidade Orgânica Administrativa - Secção Administrativa;
- b)Unidade Orgânica - Divisão Financeira (DF);
- c)Unidade Orgânica - Divisão de Desenvolvimento Municipal (DDM);
- d)Unidade Orgânica - Divisão Sociocultural e Educativa (DSCE);
- e)Unidade Orgânica - Divisão de Obras Municipais e Ambiente (DOMA):
- i)Unidade Orgânica - Unidade de Estudos e Projetos (UEP).
- a)Unidade Orgânica - Divisão Administrativa (DA):
- 4 -Número máximo de equipas de projeto do Município 2 (duas) - podem ser criadas Equipas de Projeto, de caráter temporário, visando o aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão e a concretização de objetivos específicos do Município, da seguinte forma:
- a)Podem ser constituídas equipas de projeto para a realização de projetos específicos de interesse municipal;
- b)As equipas de projeto que se constituam por afetação exclusiva de trabalhadores municipais são constituídas, e regulamentadas nos seus objetivos, meios e prazos de atuação, por deliberação de Câmara, devendo estabelecer obrigatoriamente:
- i)A designação do projeto;
- ii)Os termos e a duração do mandato, com a definição clara dos objetivos a alcançar;
- iii)O coordenador do projeto;
- iv)O número de elementos que deve integrar a equipa de projeto e as suas funções;
- c)As equipas de projeto cuja constituição implique o recurso a trabalhadores estranhos ao município serão objeto de deliberação da Câmara Municipal e aprovação pela Assembleia Municipal;
- d)Os chefes das equipas de projeto ficam obrigados à prestação de informação periódica aos dirigentes das áreas em que estejam a intervir e à Presidência quanto ao desenvolvimento dos planos e programas;
- e)Os chefes das equipas de projeto respondem pela eficácia dos estudos a cargo da sua equipa e pelo cumprimento dos planos, prazos e condições fixados;
- f)Os contratos a celebrar para recrutamento dos trabalhadores nos termos da alínea c) caducam automaticamente no termo do prazo previsto na deliberação para a duração da equipa de projeto;
- g)A equipa de projeto considera-se automaticamente extinta uma vez decorrido o prazo pelo qual foi constituída, sem prejuízo de o referido prazo poder ser prorrogado por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do respetivo Presidente, a qual deve referir, designadamente, o grau de cumprimento dos Objetivos inicialmente estipulados;
- h)Extinta a equipa de projeto, o coordenador do projeto elabora um relatório da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, que é submetido à apreciação da Câmara Municipal.