Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento poderão revestir as seguintes modalidades:
- a)Cedência de materiais: apoio na aquisição de materiais para obras de reparação de telhados ou coberturas, paredes, tetos e pavimentos, portas e janelas, pinturas de paredes interiores, canalização, eletricidade, instalações sanitárias, entre outros;
- b)Oficina domiciliária: pequenos arranjos e ou reparações em residências.