- 1 -As candidaturas são analisadas pelos serviços sociais da Freguesia por ordem de entrada, com prioridade dos agregados familiares com maior carência económica.
- 2 -A análise social é realizada pela apreciação dos documentos apresentados, entrevista presencial e visita domiciliária.
Artigo 19. — Análise social
Vigente desde: 07/01/2025