- 1 -A Competência para a concessão dos apoios decorrentes do programa cabe à Junta de Freguesia.
- 2 -Em casos de fundamentada urgência na atribuição de um apoio, não compatível com a espera pela realização da reunião da Junta, pode o Presidente decidir o apoio o levando a decisão a ratificação da Junta de Freguesia na primeira oportunidade.
Artigo 20. — Competência
Vigente desde: 07/01/2025