- 1 -Até ao final do mês de janeiro deve ser elaborado um relatório de execução física e financeira de todas as intervenções realizadas, referente ao ano anterior.
- 2 -O relatório referido no número anterior deve permitir à Junta de Freguesia aferir os valores despendidos em cada intervenção e em média por tipo de intervenção, e avaliar a eficiência do Programa.
ANEXO
Documentos a apresentar
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
- a)Fotocópia de documento de identificação com foto e assinatura de todos os elementos do agregado familiar que sejam cidadãos nacionais, substituível por fotocópia da certidão de nascimento ou cédula pessoal no caso de menores ou, no caso de cidadãos estrangeiros, do respetivo passaporte, autorização de residência e comprovativo do número de contribuinte.
A não junção de fotocópia de documento de identificação não inviabiliza o pedido, devendo, no entanto, a conferência de identidade ocorrer por apresentação presencial do mesmo.
- b)Em caso de menores sob tutela judicial, fotocópia do documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais ou designação de tutor.
- c)Fotocópia da última declaração de IRS apresentada, acompanhada da última nota de liquidação ou cobrança, relativa a todos os elementos do agregado que a isso estejam obrigados.
Caso o agregado familiar não estar obrigado à entrega de declaração de IRS, deve apresentar certidão de isenção emitida pela Autoridade Tributária.
- d)Documentos comprovativos do rendimento do trabalho:
Para trabalhadores dependentes, declaração da entidade patronal indicando o vencimento mensal ilíquido, emitida há menos de um mês;
Para trabalhadores independentes, cópia dos recibos de vencimento emitidos nos últimos três meses que antecederam à apresentação do pedido.
- e)Documentos comprovativos de outros rendimentos ou condições relevantes:
Para famílias monoparentais, documento comprovativo do valor da pensão de alimentos dos menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido;
Documento comprovativo de recebimento de qualquer prestação social permanente ou eventual (subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, complemento solidário de idosos ou outros apoios à família);
Documento comprovativo de pensão de reforma, de velhice, de invalidez ou sobrevivência;
Documento comprovativo de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, se for o caso.
- f)Certidões emitidas há menos de um mês pela Autoridade Tributária, onde conste a inexistência de bens imóveis, domicílio fiscal e declaração de início e de encerramento de atividade, se for o caso, referente ao requerente e aos demais elementos do agregado familiar.
Os serviços poderão ajudar a obter estes documentos no portal de Finanças, a pedido e com a colaboração do interessado.
- g)Documentos comprovativos dos encargos previstos no n.º 6 do artigo 4.º
Assembleia de Freguesia da Ajuda, em sessão ordinária de 10 de dezembro de 2024.
19 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Marques.
318501537
- a)Fotocópia de documento de identificação com foto e assinatura de todos os elementos do agregado familiar que sejam cidadãos nacionais, substituível por fotocópia da certidão de nascimento ou cédula pessoal no caso de menores ou, no caso de cidadãos estrangeiros, do respetivo passaporte, autorização de residência e comprovativo do número de contribuinte.
Artigo 21.º — Execução
Vigente desde: 07/01/2025