- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se exclusivamente à instrução da candidatura ao apoio previsto, sendo a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal de Lisboa, as entidades responsáveis pelo seu tratamento.
- 2 -Os requerentes de apoio deverão autorizar expressamente ambas as entidades a proceder ao cruzamento de dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, designadamente com o Instituto da Segurança Social e com a santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a fim de garantir queque não há sobreposição de apoios para o mesmo fim e com os mesmos fundamentos.
- 3 -É garantida a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, incluindo o de acesso, retificação e eliminação.
Artigo 8.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 07/01/2025