- 1 -A Comissão de Análise de Candidaturas é nomeada pelo diretor de doutoramento, entre os membros da Comissão Científica do Doutoramento.
- 2 -À Comissão de Análise de Candidaturas compete, em particular:
- a)Aprovar os critérios de seleção e seriação, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento, previamente à abertura do período de candidaturas;
- b)Selecionar e seriar os candidatos ao doutoramento;
- c)Identificar as unidades curriculares a realizar no âmbito da formação supletiva de cada estudante.
Artigo 10.º — Comissão de Análise de Candidaturas
Vigente desde: 14/01/2026