- 1 -O acompanhamento científico do doutoramento é da competência da Comissão Científica do Doutoramento, juntamente com as Comissões Científicas da(s) Escola(s) e Unidade(s) de Investigação em que o doutoramento se insere.
- 2 -À Comissão Científica do Doutoramento compete, em particular:
- a)Pronunciar-se sobre propostas de alteração das normas regulamentares específicas do doutoramento;
- b)Pronunciar-se sobre propostas de alteração ao plano de estudos do doutoramento;
- c)Pronunciar-se sobre os critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos ao doutoramento;
- d)Aprovar o conjunto das unidades curriculares oferecidas no âmbito da formação supletiva;
- e)Aprovar as propostas de orientador(es) do doutoramento, tendo em conta o tema e as manifestações de vontade registadas no sistema de gestão académica pelo estudante;
- f)Pronunciar-se sobre a constituição dos painéis de avaliação dos projetos de doutoramento;
- g)Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de orientador(es) e de tema de investigação, quando devidamente fundamentados;
- h)Pronunciar-se sobre a constituição dos júris de doutoramento.
Artigo 9.º — Atribuições da Comissão Científica do Doutoramento
Vigente desde: 14/01/2026