- 1 -A partir da aprovação e registo da tese de doutoramento, o estudante será enquadrado numa unidade de investigação onde desenvolverá os trabalhos de investigação conducentes à realização da tese.
- 2 -As atividades organizadas para fins do acompanhamento dos trabalhos de investigação referido no ponto anterior são definidas nas normas regulamentares específicas de cada doutoramento.
- 3 -Anualmente, o estudante submete um relatório de progresso no sistema de gestão académica, que é avaliado pelo(s) orientador(es) e pelo diretor de doutoramento, em moldes a definir nas normas regulamentares específicas de cada doutoramento, de acordo com o calendário académico anualmente fixado pelo ISCTE.
- 4 -Simultaneamente à submissão do relatório de progresso, o estudante pode atualizar a informação previamente prestada relativa à existência de recolha de dados que necessitem de aprovação ética pela(s) Comissão(ões) de Ética(s) competente(s).
Artigo 23.º — Acompanhamento dos trabalhos de investigação
Vigente desde: 14/01/2026