- 1 -Aprovado o projeto de doutoramento, é obrigatório registar formalmente o tema e o(s) orientador(es) da tese de doutoramento como requisito para a inscrição na tese.
- 2 -Os serviços competentes comunicam, nos termos da lei, os dados do registo da tese de doutoramento à entidade responsável pelo Registo Nacional de Teses de Doutoramento.
- 3 -O registo da tese de doutoramento é válido pelo período de duração da elaboração da tese.
Artigo 22.º — Registo do tema e de orientação
Vigente desde: 14/01/2026