- 1 -Terminada a elaboração da tese, o estudante deverá solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao reitor, assinalando a modalidade de tese pretendida (formato monográfico ou formato de compilação de artigos).
- 2 -O requerimento submetido no sistema de gestão académica, deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Um exemplar em formato e suporte digital da tese, tratando-se esta de uma versão provisória, que poderá ainda ser sujeita a correções e alterações solicitadas pelo júri, na sua primeira reunião ou na deliberação final;
- b)Um exemplar em formato e suporte digital do resumo da tese, incluindo a indicação de até dez palavras-chave, em português e em inglês;
- c)Um exemplar em formato e suporte digital do curriculum vitae;
- d)Declaração do(s) orientador(es) atestando que a tese se encontra em condições de ser defendida em provas públicas;
- e)Declaração do estudante atestando que o texto apresentado é da sua exclusiva autoria, que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada e que qualquer utilização de ferramentas de inteligência artificial está expressamente declarada, descrita de forma detalhada, circunscrita a funções de apoio e realizada em conformidade com as normas de integridade académica e científica aplicáveis;
- f)Declaração de honra onde o estudante indica que procedeu de acordo com o código de conduta ética do ISCTE.
- 3 -No caso de a tese ser apresentada em formato de compilação de artigos, deve ser igualmente entregue, para cada artigo incluído, uma declaração de contributos individuais, de acordo com o previsto no n.º 7 do artigo 26.º do presente regulamento.
- 4 -O estudante só pode requerer a realização das provas públicas para defesa da tese quando se encontrem reunidas cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ter concluído o curso de doutoramento;
- b)Ter obtido aprovação nas unidades curriculares exigidas como formação supletiva, quando aplicável;
- c)Dispor de parecer favorável válido da(s) Comissão(ões) de Ética competente(s), sempre que aplicável;
- d)Ter completado três ou quatro anos efetivos de inscrição, conforme a duração regulamentar do doutoramento.
- 5 -Nos doutoramentos com duração de quatro anos, correspondentes a 240 créditos ECTS, o estudante a tempo integral poderá, a título excecional, requerer a realização das provas públicas de defesa da tese após a conclusão de três anos efetivos de inscrição.
- 6 -Nos casos em que o estudante tenha estado inscrito em regime de tempo parcial, o período de inscrição será convertido na respetiva equivalência em tempo integral, para efeitos de cumprimento do previsto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo, bem como da situação excecional referida no número anterior.
Artigo 27.º — Entrega
Vigente desde: 14/01/2026