- 1 -A homologação da versão final compete ao presidente do júri.
- 2 -Da versão final homologada são entregues pelo estudante:
- a)Um exemplar em papel para depósito legal na Biblioteca Nacional, nos serviços competentes;
- b)Um exemplar em formato e suporte digital, de acordo com as Normas de Harmonização Gráfica do ISCTE, para depósito no arquivo digital do ISCTE e no organismo do ministério da tutela responsável pelo registo e arquivo de teses, no sistema de gestão académica;
- c)Declaração relativa ao depósito da tese no Repositório ISCTE, no sistema de gestão académica;
- d)Pedido de embargo, se aplicável, acompanhado de parecer favorável do(s) orientador(es) e de documentação comprovativa que fundamente a necessidade do embargo.
- 3 -Os serviços competentes asseguram a entrega da versão final aos seus destinatários, bem como a cópia e depósito do exemplar em formato digital:
- a)No arquivo digital de teses do ISCTE;
- b)Nos serviços de documentação, nomeadamente para efeitos de disponibilização no repositório do ISCTE.
Artigo 37.º — Versão final da tese
Vigente desde: 14/01/2026