- 1 -A publicitação da tese pode ser objeto de embargo temporário, por motivos devidamente fundamentados relacionados com a proteção da propriedade intelectual, designadamente para efeitos de pedido de patente ou de outros direitos de propriedade industrial.
- 2 -O pedido de embargo é apresentado pelo estudante, acompanhado de parecer favorável do(s) orientador(es) e de documentação comprovativa que fundamente a necessidade do embargo, no ato da entrega da versão final da tese.
- 3 -O embargo é concedido por decisão do órgão competente do ISCTE, por um período determinado, nos termos dos regulamentos aplicáveis, não podendo exceder o prazo máximo legalmente previsto.
- 4 -O embargo não prejudica a homologação da versão final da tese, nem o respetivo depósito para efeitos legais e institucionais, ficando apenas condicionada a sua disponibilização pública.
- 5 -Findo o período de embargo, a tese é disponibilizada publicamente nos termos gerais aplicáveis, sem necessidade de nova decisão.
Artigo 38.º — Embargo à publicitação da tese
Vigente desde: 14/01/2026