- 1 -Em situações excecionais e/ou de carácter urgente, poderão ser prestados apoios pontuais, definidos e aprovados pelo Presidente da Câmara ou em quem este delegar, mediante uma informação social devidamente fundamentada.
- 2 -Serão ainda consideradas como excecionais, as situações que apresentem capitação superior ao valor da Pensão Social do regime não contributivo da Segurança Social, vigente, desde que se verifiquem casos de despesas avultadas de saúde ou outras, devidamente comprovadas, ou se a cargo daquele agregado familiar houver um elemento em situação de invalidez ou deficiência, que implique para os mesmos, um acentuado esforço financeiro.
Artigo 12.º — Situações Excecionais
Vigente desde: 18/05/2017