- 1 -Constituem causas de não atribuição ou cessação dos apoios previstos no presente Regulamento:
- a)As falsas declarações para a obtenção dos apoios;
- b)A não apresentação da documentação solicitada;
- c)O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento prévio ao Município e este, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- d)A mudança de residência para fora da área geográfica do Município de Mafra;
- e)Alteração da situação económica do agregado familiar;
- 2 -No caso de falsas declarações, o beneficiário incorrerá, ainda, em responsabilidade criminal.
Artigo 11.º — Não atribuição ou Cessação do direito aos apoios
Vigente desde: 18/05/2017