Para efeitos deste Regulamento, consideram-se os seguintes apoios:
- a)Comparticipação total ou parcial das mensalidades da Componente de Apoio à Família (CAF), designadamente nos serviços de Refeição, Prolongamentos de Horário e Atividades nas Interrupções Letivas, nos jardins-de-infância e escolas básicas do 1.º ciclo da rede pública do Concelho de Mafra;
- b)Perdão total ou parcial do montante em dívida ou pagamento em prestações nas situações de incumprimento no pagamento das mensalidades da Componente de Apoio à Família (CAF), designadamente nos serviços de Refeição, Prolongamentos de Horário e Atividades nas Interrupções Letivas, nos jardins-de-infância e escolas básicas do 1.º ciclo da rede pública do Concelho de Mafra;
- c)Atribuição de géneros alimentares;
- d)Atribuição de vestuário e têxteis para o lar, acessórios e calçado, produtos de higiene pessoal e de limpeza doméstica, eletrodomésticos e mobiliário, brinquedos e material didático, entre outros;
- e)Realização de obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitação própria;
- f)Realização de obras para a erradicação de barreiras arquitetónicas e melhoria das condições de segurança e conforto das pessoas em situação de dificuldade/risco relacionado com a sua mobilidade e/ou segurança no domicílio, em habitação própria;
- g)Comparticipação total ou parcial da mensalidade de frequência em modalidades desportivas, nas instalações municipais, desde que seja apresentada Declaração Médica que indique, de forma inequívoca, a necessidade de prática desportiva por motivo de saúde;
- h)Perdão total ou parcial do montante em dívida, ou pagamento em prestações, em situação de incumprimento no pagamento da mensalidade de frequência de modalidades desportivas, nas instalações municipais;
- i)Comparticipação total ou parcial da mensalidade de frequência em atividades culturais, nas instalações municipais;
- j)Outros apoios, de natureza não material;
- k)Comparticipação do valor devido por Transporte para consultas médicas e exames médicos.