Podem candidatar-se os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, com idade igual ou superior a 18 anos (ou inferior, desde que estejam em situação de autonomia económica), que reúnam, cumulativamente, as condições seguintes:
- a)Residam na área do Município de Mafra, há pelo menos 6 meses, sem prejuízo de, sempre que solicitado, fazer prova de residência por período superior;
- b)Apresentem atestado de residência válido em território nacional, no caso de cidadãos estrangeiros;
- c)Forneçam todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica, nomeadamente ao nível da avaliação da situação patrimonial, financeira e económica do requerente e dos membros do seu agregado familiar;
- d)Apresentem Capitação inferior ao valor da Pensão Social do regime não contributivo da Segurança Social, definido para o ano em vigor, e nos casos específicos de acordo com o definido nos artigos 8.º e 9.º do presente regulamento;
- e)Não usufruam de outros apoios para o mesmo fim;