Aos estabelecimentos de caráter não sedentário, nomeadamente as unidades móveis e amovíveis localizadas em espaços públicos ou privados de acesso público, aplicam-se os limites ao horário do seu funcionamento constantes do artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Estabelecimentos de caráter não sedentário
Vigente desde: 08/05/2018