- 1 -As lojas situadas no mercado municipal sem comunicação direta com o exterior, estão sujeitas ao horário de funcionamento normal dos serviços municipais.
- 2 -Os estabelecimentos localizados no mercado municipal com comunicação direta com o exterior podem optar pelo período de funcionamento previsto no n.º 1 ou do grupo de estabelecimentos a que pertencem.
Artigo 5.º — Mercados Municipais
Vigente desde: 08/05/2018