1 - A distribuição da percentagem de financiamento total destinada à área social rege-se pelos seguintes critérios de ponderação:
a) Número de intervenções sociais - 50 %:
aa) considera-se intervenções sociais os apoios sociais com habitação, ajudas técnicas, médico, educação, alimentação, etc.
b) Número de valências da instituição - 25 %;
c) Colaboração com a comissão de Proteção de Crianças e Jovens - 10 %
d) Capacidade de estabelecer parcerias e cooperar com a Câmara Municipal da Ribeira Brava em iniciativas de interesse municipal - 10 %;
e) Outras intervenções de carência social - 5 %.