1 - A distribuição da percentagem de financiamento total destinada ao funcionamento das IPSS rege-se pelos seguintes critérios de ponderação:
a) Despesas com funcionários - 25 %:
aa) considera-se elegíveis as despesas realizadas com os recursos humanos afetos ao funcionamento da instituição (administrativos, motoristas, limpeza e outros). Não são considerados elegíveis as despesas com recursos humanos ao abrigo de protocolos com outras entidades nomeadamente do instituto de emprego da Madeira.
b) Existência de sede própria - 25 %;
c) Despesas gerais de Manutenção - 25 %:
cc) considera-se elegíveis as despesas com água, luz, gás, comunicações, segurança, assessorias técnicas, seguros de imóveis, beneficiação e manutenção de instalações próprias ou outras comprovadamente associadas à dinamização das atividades.
d) Despesas com a manutenção das viaturas - 25 %:
dd) considera-se elegíveis as despesas com combustíveis, seguros, manutenção, inspeções.