- 1 -São direitos das IPSS:
- a)Ser notificado do valor do apoio que irá receber;
- b)Receber os apoios aprovados, constituídos por apoios financeiros e/ou não financeiros;
- 2 -São deveres das IPSS:
- a)As entidades apoiadas devem manter um registo de contabilidade organizada e ficam obrigadas a apresentar o relatório de atividades e contas legalmente validados relativo ao ano em que apresentam o pedido de apoio, até o final do mês de julho.
- b)Publicitar o apoio do Município da Ribeira Brava nos diversos suportes de informação utilizados pela instituição;
- c)Comunicar ao Município da Ribeira Brava a eleição ou alteração dos órgãos sociais;
- d)Ter regularizada a sua situação financeira perante a segurança social, a autoridade tributária e o Município da Ribeira Brava;
- e)Fixar em local bem visível o cartaz disponibilizado pela Câmara Municipal com a informação de que o Município apoia a instituição.
Artigo 17.º — Direitos e Deveres das IPSS
Vigente desde: 21/03/2019