- 1 -As IPSS cujas candidaturas tenham sido contempladas com os apoios solicitados e não os cumpram, ou que destinem o apoio municipal a fim diverso daquele a que se candidataram sujeitam-se, mediante decisão e notificação da Câmara Municipal a:
- a)Reposição parcial ou total dos apoios recebidos e não aplicados para os fins e condições determinadas no Regulamento ou documento legal dele decorrente;
- b)Interdição por período mínimo de um ano de beneficiação de apoio do Município de Ribeira Brava no âmbito do presente Regulamento.
- 2 -Em casos devidamente justificados e comprovados pelas Instituições, a interdição referida no número anterior poderá não ser aplicada.
- 3 -Caso o valor total calculado para cada entidade não seja aplicado na íntegra nas diferentes rubricas previstas, poderá o mesmo ser reafetado em outras rubricas mediante solicitação da IPSS e com a devida autorização do presidente de Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 21/03/2019