- 1 -Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as IPSS que intervêm no concelho da Ribeira Brava
- 2 -Poderão ainda ser concedidos apoios às IPSS que não tendo sede no concelho de Ribeira Brava, desenvolvam atividades de especial interesse para os munícipes da Ribeira Brava e que reúnam as condições referidas no artigo 8.º
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 21/03/2019