- 1 -Os apoios destinam-se ao desenvolvimento e implementação de programas e projetos de intervenção social.
- 2 -Os apoios são concedidos a uma atividade ou conjunto de atividades cuja realização deverá ser assegurada no prazo máximo de um ano.
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior os apoios concedidos para obras, equipamentos ou viaturas que, nestes casos, será pontual, em função da disponibilidade orçamental e mediante avaliação e deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Finalidade dos apoios
Vigente desde: 21/03/2019