- 1 -Os apoios a disponibilizar ao abrigo do presente Regulamento revestem as seguintes modalidades:
- a)Disponibilização da utilização de infraestruturas municipais;
- b)Disponibilização da utilização de viaturas, máquinas ou equipamentos integrados no património municipal;
- c)Apoios técnicos e logísticos;
- d)Apoio na cobertura de seguros para atividades e eventos realizados no âmbito das atividades aprovadas em protocolo;
- e)Apoios financeiros.
- 2 -A utilização de viaturas e infraestruturas municipais rege-se pelos respetivos regulamentos, quando existam.
- 3 -A disponibilização de apoio material, técnico e logístico compreende a disponibilização dos equipamentos, realização de atividades ou a prestação de serviços que sejam propriedade ou da competência especializada dos serviços da Câmara Municipal.
- 4 -O apoio financeiro reveste a forma de subsídios, podendo ser disponibilizados:
- a)Na modalidade de prestações ou duodécimos mensais;
- b)Na modalidade de pagamento único mediante apresentação de despesas validamente realizadas;
- c)Na modalidade de antecipação de parte do apoio mediante apresentação de orçamento certificado pela assembleia geral da Instituição.
Artigo 6.º — Modalidade dos apoios
Vigente desde: 21/03/2019