- 1 -O montante global anual disponibilizado pela Junta de Freguesia de Santa Cruz será definido, anualmente, em sede de aprovação orçamental da Freguesia.
- 2 -Serão atribuídos, anualmente, um máximo de oito apoios de igual valor.
- 3 -Cada apoio terá a forma de uma única prestação, sendo disponibilizada, via transferência bancária, após a tomada final de decisão pelo Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Santa Cruz, considerando também o período previsto para reclamações.
Artigo 4.º — Montantes e periodicidade
Vigente desde: 01/03/2023