- 1 -Constituem causa de inibição de candidatura:
- a)A não transição de ano, no ano letivo anterior;
- b)A desistência da frequência do curso, no ano letivo anterior;
- c)A prestação de declarações falsas em processo de candidatura anterior, no âmbito deste regulamento.
Artigo 8.º — Inibição de Candidatura
Vigente desde: 01/03/2023