- 1 -O critério de suporte à atribuição dos apoios, em resultado da ordenação das candidaturas, nomeadamente em situações de um número superior a oito candidaturas viáveis, será o de dificuldades de natureza económica - escalões da Segurança Social, ADSE ou outro organismo que processe abonos de família em que se integram, com ordenação dos mais baixos para os mais altos.
- 2 -Em caso de necessidade de desempate, serão utilizados, gradualmente, os seguintes critérios complementares:
- a)Mérito escolar - classificações de ingresso (corresponde às notas de candidatura) nos cursos em que estão matriculados, com ordenação das mais altas para as mais baixas;
- b)Percurso escolar - anos dos cursos que frequentam, com ordenação dos mais baixos para os mais altos.
- 3 -Serão atribuídos apoios aos candidatos melhor posicionados na lista de graduação, até ao limite de oito apoios.
Artigo 7.º — Critérios para Ordenação das Candidaturas e Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 01/03/2023