- 1 -O cais e o corredor de emergência compreendem as zonas delimitadas na Planta de Espaços a Descoberto do Anexo e demarcadas no solo.
- 2 -Este cais e corredor de acesso devem estar permanentemente desimpedidos de equipamentos, utensílios, veículos e quaisquer objetos, para que, em situações de emergências (socorro a pessoas e a embarcações), possam ser eficientemente usados por viaturas habilitadas para o efeito.
Artigo 13.º — Cais E Corredor de emergência (no Cais B)
Vigente desde: 06/03/2024