- 1 -O presente Regulamento aplica-se em toda a área norte do porto, sob jurisdição da Docapesca - Portos e Lotas, S. A., doravante designada apenas por Docapesca.
- 2 -Da área norte do porto da Póvoa de Varzim, fazem parte as zonas a seguir mencionadas e identificadas nas duas plantas do seu Anexo:
Espaços a Descoberto:
Arruamentos de circulação automóvel e pedonal;
Bolsas de estacionamento automóvel para ligeiros e pesados;
Zona reservada à rampa-varadouro;
Cais A (flutuantes para a pesca local);
Cais B (“Cais antigo” - pesca costeira);
Cais C (pesca costeira);
Cais D (manutenção e reparação de embarcações);
Cais E (cerco);
Cais F (“Cais do meio” - pesca costeira);
Cais G (Lota);
Cais H (pesca costeira);
Cais I (palangreiros);
Cais J (abastecimento de combustíveis);
Cais K (manuseamento de aprestos);
Zonas de deposição de aprestos (para a pesca local e para a pesca costeira);
Plano de água.
Espaços Edificados:
Portaria;
Serviços administrativos da Docapesca;
Lota;
Edifícios de serviços;
Armazéns;
WC/Balneários do porto;
Óleão;
Torre de vigilância;
Depósitos de água;
Postos de abastecimento de combustível a embarcações;
Oficina;
Estação elevatória;
Área de apoio à rampa-varadouro.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/03/2024