- 1 -Sem prejuízo do exercício dos poderes de autoridade e fiscalização por parte das entidades competentes, a garantia do cumprimento do presente Regulamento é da competência da Docapesca.
- 2 -Às infrações ao disposto no presente Regulamento são levantados Autos de Notícia por agentes da autoridade competente, procedendo-se posteriormente à instrução dos processos de contraordenação e à aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias, de acordo com as infrações praticadas, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 49/2002, de 2 de março.
Artigo 27.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/03/2024