- 1 -Em colaboração com a Autoridade Marítima Nacional, a Docapesca promove todas as diligências necessárias, nos termos da legislação em vigor, para a remoção de qualquer embarcação, quando se verifique:
A violação das normas do presente Regulamento;
O estacionamento na área norte do porto, sem autorização;
O estacionamento prejudicial ao normal funcionamento e segurança da área norte do porto;
A necessidade de manutenção, conservação ou operacionalização das embarcações na área norte do porto, por recusa dos seus proprietários e depois de devidamente informados;
A ocorrência de mau tempo ou outras circunstâncias que o aconselhem;
O não cumprimento dos prazos de pagamento das taxas, quando exigidas.
- 2 -Os custos de remoção das embarcações, pelos motivos referidos no número anterior, são da responsabilidade dos proprietários e/ou responsáveis pelas respetivas embarcações.
- 3 -Salvo em situações de emergência ou outras circunstâncias que manifestamente o impeçam, os proprietários e/ou responsáveis das embarcações são previamente notificados pela Docapesca por qualquer meio previsto na legislação em vigor, para promover a sua remoção, sendo-lhes fixado um prazo para o efeito, sob pena de ser a Docapesca a fazê-lo, a expensas dos mesmos.
Artigo 26.º — Remoção de embarcações
Vigente desde: 06/03/2024